Multa do CAGED

Tabela  para Cálculo da Multa do CAGED
Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40

Resumo das orientações específicas:

  • recolher a multa através do DARF;
  • informar no campo 04 (Código da Receita) “2877”;
  • informar abaixo do campo 01 “Multa Automática Lei nº 4.923/65”; e
  • informar no campo 05 (Nº Referência): “3800165790300843-7”

Observações:

a) calcular a multa de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos; e

b) para encontrar o período de atraso, inicia a contagem a partir do dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Para mais informações sobre o preenchimento do DARF e recolhimento da multa do CAGED, consulte o portal do FAT/MTE.

Link para o Portal FAT: http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/caged-3/sobre-o-caged/multa-do-caged/

Fonte: http://portalfat.mte.gov.br

 Outras Tabelas


       @praticasdepessoal     Cadastre-se