Contratação de Autônomos – Cálculo do INSS e IR

Contratação de Autônomos – Cálculo do INSS e IR
  1. Serviços Autônomos

1.1. A empresa que contrata os serviços de um profissional autônomos (contribuinte individual), deve efetuar a retenção da Contribuição Previdenciária de 11% e, quando devido, o Imposto de Renda calculado conforme a tabela progressiva mensal.

1.2. Também deverá informar na SEFIP/GFIP da competência de prestação dos serviços, os dados cadastrais do autônomo e o valor total dos serviços contratados no mês.

2. Transportador Autônomo de Cargas ou de Passageiros

2.1. Para os serviços prestados por transportadores autônomos de cargas ou de passageiros, também será retida e recolhida a contribuição para o Sest/Senat com alíquota de 2,5%;

2.2. A base de cálculo do transportador para a incidência do INSS e da contribuição do Sest/Senat, será de 20% do valor dos serviços contratados.

2.3. O IRRF do transportador autônomo incidirá sobre a base de cálculo correspondente a:

  • 10% para o transporte de cargas; e
  • 60% para o transporte de passageiros.

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