CAEPF – Perguntas e Respostas

NOTÍCIA CAEPF


A Receita Federal publicou uma série de perguntas e respostas sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).


Foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) uma série de perguntas e respostas com orientações para os contribuintes sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

Conforme a publicação o CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.


por Suara
Fonte: Receita Federal do Brasil
Publicado: 01/10/2018
Atualizado: 07/12/2018

Mais informações: Orientações gerais sobre o serviço

PERGUNTA
1O que é CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) ?
2Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF ?
3Há idade mínima para inscrição no CAEPF ?
4Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?
5Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF ?
6Como efetuar a inscrição no CAEPF ?
7Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar ?
8É possível efetuar alteração dos dados no CAEPF ?
9Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?
10Como obter o comprovante de inscrição no CAEPF ?
11Como obter o comprovante de situação cadastral no CAEPF ?
12Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontradas em uma pesquisa de situação cadastral ?
13Quais os atos cadastrais praticados no CAEPF ?
14Quem pode praticar os atos cadastrais no âmbito do CAEPF ?
15Qual a composição numérica do nº de inscrição no CAEPF ?
16A composição numérica do CAEPF é idêntica a do CNPJ ?
17Os sindicatos que dispõe de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados ?
18Qual o prazo em que o contribuinte é obrigado a se inscrever no CAEPF ?
19Até quando a matrícula CEI será obrigatória ?
20A inscrição no CAEPF altera o vínculo que o contribuinte tem na Receita Fazendária Estadual ?
21Há alguma norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF a partir de janeiro ?

1. O que é CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física ?

 O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

O CAEPF proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.

2. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF ?

Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • possua segurado que lhe preste serviço.
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
  • produtor rural contribuinte individual; e

Segurado Especial, conforme definido na LEi nº 8.212/1991.

3. Há idade mínima para inscrição no CAEPF ?

Sim. 16 anos.

4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?

  • Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. 
  • A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória. 

5. Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF ?

A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte. 

6. Como efetuar a inscrição no CAEPF ?

A inscrição no CAEPF será realizada no Portal e-Cac, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

7. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar ?

A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9º da IN RFB nº 1828/2018:

“Art. 9º A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.”

8. É possível efetuar alteração dos dados no CAEPF ?

As alterações cadastrais serão efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-cac, no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

9. Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?

Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após isso, eventuais correções somente serão realizadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).

10. Como obter o comprovante de inscrição no CAEPF ?

O Comprovante de inscrição no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC. 

11. Como obter o comprovante de situação cadastral no CAEPF ?

O Comprovante de situação cadastral no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC ou do sítio da RFB.

12. Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontradas em uma pesquisa de situação cadastral ?

ATIVA: não há nenhuma pendência no cadastro.

PARALISADA: quando a atividade está temporariamente interrompida.

SUSPENSA: quando há inconsistência cadastral.

BAIXADA: quando a atividade foi encerrada ou o responsável faleceu ou a propriedade rural foi vendida.

CANCELADA: quando constatado erro ou multiplicidade de inscrições no CAEPF.

NULA: foi constatada fraude no CAEPF ou declarada nula a inscrição no CPF.

Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.

13. Quais os atos cadastrais praticados no CAEPF ?

Conforme o artigo 3º da IN RFB nº 1828/2018, podem ser praticados os seguintes atos:

Inscrição
Alteração de dados cadastrais
Paralisação
Suspensão
Cancelamento
Baixa
Declaração de nulidade
Restabelecimento

14. Quem pode praticar os atos cadastrais no âmbito do CAEPF ?

Inscrição
Alteração de dados cadastrais
Paralisação
Cancelamento
Baixa
 Podem ser praticados pela própria pessoa física ou De ofício, pela RFB  
Suspensão
Declaração de nulidade
Restabelecimento
 Somente serão praticados de ofício, pela RFB

15. Qual a composição numérica do número de inscrição no CAEPF ?

O número de de inscrição no CAEPF será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico de 3 dígitos e 2 dígitos verificadores. Os dígitos verificadores serão calculados tomando por base os 12 números anteriores.

16. A composição numérica do CAEPF é idêntica a do CNPJ?

Não. Embora também possua 14 algarismos, a organização deles é disposta de uma forma diferente. Vejam:

CAEPF: NNN.NNN.NNN/NNN-NN

CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN

17. Os sindicatos que dispõe de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados ?

Sim. Conforme ocorre com a inscrição na matrícula CEI, o contribuinte poderá autorizar o respectivo sindicato a efetuar a sua inscrição no CAEPF.

18. Qual o prazo em que o contribuinte é obrigado a se inscrever no CAEPF ?

A IN RFB nº 1828/2018, em seu art. 5º, traz no § 1º:

A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Na Instrução Normativa não há previsão de penalidade ao contribuinte.

19. Até quando a matrícula CEI será obrigatória ?

A inscrição na matrícula CEI será obrigatória até que todos processos sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.

20. A inscrição no CAEPF altera o vínculo que o contribuinte tem na Receita Fazendária Estadual ?

Não.

21.  Há alguma norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF a partir de janeiro ?

Não.

Link RFB: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas